Óbito

Procedimentos

A declaração do óbito deverá ser feita no Cartório de Registro Civil da circunscrição do local do falecimento ou do último domicílio do falecido. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificada a morte.
Quando o falecido for solteiro, deverá ser apresentada certidão de nascimento. Quando o falecido for casado, separado, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão de casamento. Devem ser declarados os nomes dos filhos que por ventura tenha deixado, independentemente do estado civil do falecido.
O óbito deve ser levado a registro em até 24 horas, ou em 3 meses, contados à partir da data do falecimento.

Quem é Obrigado a Declarar o Óbito

1. O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

2. A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

3. O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas indicadas no nº. 1;

4. O parente mais próximo maior e presente;

5. O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

6. Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

7. A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

Documentos Necessários

O declarante, que deverá estar portando documento de identificação original, terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados:

1. Número de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;

2. Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

3. Número de Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo;

4. Número do Título de Eleitor;

5. Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual;

6. Número de inscrição do PIS/PASEP;

7. Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;

8. Número e série da Carteira de Trabalho.

Prazos: Até 3 meses (não são 90 dias), a contar da data do falecimento, conforme art. 50, cumulado com art. 78 da Lei 6015/73;

Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50. (Renumerado do art. 79 pela Lei nº 6.216, de 1975);

Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

(Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995);

Tendo passado o prazo de 24 horas do falecimento, o declarante deverá informar o motivo no formulário fornecido pela Serventia (RQ – ATE45);

Após o prazo legal – 3 meses – o assento de óbito somente poderá ser lavrado por determinação judicial, ainda que seja registro solicitado pelo IML.

Emolumentos

O assento de Óbito, bem como a primeira certidão respectiva, é gratuita nos termos da Constituição Federal, Lei n.9.534/97 e Lei n.8.935/94 (art.45). Confira aqui.