PRAZOS LEGAIS

Prazos legais para a execução e conclusão dos serviços prestados pelo Cartório Gustavo Faria

O Cartório Gustavo Faria Pereira  atua em estrita conformidade com as leis e regulamentações vigentes. Os prazos para os serviços de Registro de Imóveis estão estabelecidos conforme a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que converteu a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, em lei e trouxe importantes disposições sobre o Registro de Imóveis. Trabalhamos arduamente para concluir a sua solicitação no menor prazo possível. Para seu conhecimento, abaixo você encontra a lista de prazos previstos em lei:

CERTIDÃO

I - quatro horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;

II - um dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e

III - cinco dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos.

Prazo de sua validade é de 30 dias, em qualquer de suas modalidades: inteiro teor, em resumo, em relatório ou sucessória (artigo 19 da Lei 6.015/73).

REGISTRO

COMPRA E VENDA SEM CLÁUSULAS ESPECIAIS, CONSTRUÇÃO, CANCELAMENTO DE GARANTIA

Para análise e emissão de nota devolutiva ou ainda conclusão do registro e/ou averbação. (§1º do art. 188 da Lei 6.015/73) - Prazo: 5 dias úteis

CÉDULA RURAL, COMERCIAL OU INDUSTRIAL  - Prazo: 3 dias úteis

DEMAIS AVERBAÇÕES E REGISTROS - Para análise e emissão de nota devolutiva ou ainda conclusão do registro e/ou averbação - Prazo: 10 dias úteis

PRENOTAÇÃO - Prazo de validade do protocolo: 20 dias úteis (artigo 205 da Lei 6.015/73), salvo as hipóteses de sua prorrogação. Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 20 (vinte) dias da data do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH

Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação de títulos da Lei 4.380/1964 (art. 61, §7° da Lei 4.380/1964).

SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO – SFI e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 9.514/97, que criou o Sistema Financeiro Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Imóveis (artigo 52 da Lei 10.931/04).

CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO

Prazo de 15 dias úteis, para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 10.931/04, que dispôs sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e a Cédula de Crédito Bancário (artigo 52 da Lei 10.931/04).