Para averbação a margem de um registro realizado neste Cartório, a partir de um título judicial, é necessário apresentar sentença e mandado judiciais ou sentença com força de mandado, em vias originais  – com assinatura física do juiz ou documento eletrônico válido, com dados que possibilitem a consulta por meio eletrônico – e, em alguns casos, comprovação do trânsito em julgado.

Sendo uma sentença/mandado expedidos em outra comarca, é necessário solicitar “cumpra-se” ao juiz da comarca de Silvânia, diretamente no Fórum.

Para averbação a partir de escritura pública é necessário apresentar escritura pública original.

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