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Para averbação a margem de um registro realizado neste Cartório, a partir de um título judicial, é necessário apresentar sentença e mandado judiciais ou sentença com força de mandado, em vias originais – com assinatura física do juiz ou documento eletrônico válido, com dados que possibilitem a consulta por meio eletrônico – e, em alguns casos, comprovação do trânsito em julgado.
Sendo uma sentença/mandado expedidos em outra comarca, é necessário solicitar “cumpra-se” ao juiz da comarca de Silvânia, diretamente no Fórum.
Para averbação a partir de escritura pública é necessário apresentar escritura pública original.
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Atendimento:
Segunda à sexta-feira: 8 às 17hs -
(62) 3332-2185
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(62) 99664-1200
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Av. Dona Luiza, 241 - Centro, Silvânia/GO, 75180-000
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