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POR QUÊ REGISTRAR?
Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento.
Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, você poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.
O artigo 130 da Lei Federal nº 6.015 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Decorrido esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data do registro.
Hoje são mais de 200 os tipos de documentos registráveis em Títulos e Documentos. Para que você possa ter uma idéia, aqui estão apenas alguns deles.
» Alienação Fiduciária
» Locação de Imóvel
» Atas
» Borderô
» Contrato de Honorários
» Contrato de Assistência Técnica
» Requerimento
» Atestado
» Acordo
» Quitação
» Carta
» Confissão de Dívida
» Caução
» Carteira Profissional
» Convênio
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» Borderô
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» Carta
» Confissão de Dívida
» Caução
» Carteira Profissional
» Convênio
» Contrato de Trabalho
» Fiança
» Contrato de Edição
» Declaração
» Diploma
» Bula
» Autorização
» Cessão de Direitos
» Patrocínio
» Publicidade
» Comissão Mercantil
» Contrato de Estágio
» Carnê
» Laudo
» Boletim de Ocorrência
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» Contrato de Estágio
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» Laudo
» Boletim de Ocorrência
» Memorial Descritivo
» Prestação de Contas
» Tabela
» Telegrama
» Nota Promissória
» Tradução
» Orçamento
» Opção de Vendas
» Reserva de Domínio
» Recibo
» Permuta
» Utilização de “know-how”
» Regulamento
» Parecer
» Pedido
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