Nascimento

Onde fazer o registro

Todos os nascimentos ocorridos em território nacional devem ser levados à registro. O registro é feito pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.

Prazos

Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias. Além desse prazo, a lei prevê outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso, o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.

Documentos Necessários

Em todos os casos devem ser apresentados os seguintes documentos originais e sem rasuras:

– “Declaração de Nascido Vivo” – (DNV), fornecida aos pais pelas respectivas maternidades e hospitais;
– Documento de Identificação original dos pais
(RG ou CNH ou Carteira de trabalho(com no mínimo uma anotação) ou cédula de identidade profissional;

Além desses documentos, deverão ser apresentados os seguintes, dependendo da situação dos pais:
– Caso os pais sejam Casados entre si: Certidão de Casamento original;
– Caso os pais sejam Solteiros: – Comparecer ambos, ou então o pai, com os documentos da mãe;
– Caso os pais sejam Divorciados ou Separados Judicialmente: Certidão de Casamento com a respectiva averbação;

b) Filiação decorrente do casamento

A declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe. A maternidade é sempre certa, enquanto a paternidade decorre de ato reconhecimento ou da presunção legal relativa de paternidade pelo casamento (180 dias após o casamento e até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal).

b) Filiação havida fora do casamento

Quando os pais não forem casados entre si, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração por instrumento particular de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma.

O pai e a mãe menores de 16 anos

Caso a mãe seja menor de 16 anos, esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de 16 anos a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.

Alteração do nome do registrado

Após ter sido feito o Registro de Nascimento, qualquer alteração no nome do registrado só poderá ser feita mediante a autorização judicial. Para evitar complicações futuras, é importante que os pais ou o encarregado do registro, estejam atentos e sejam claros quando informarem ao registrador o nome e o sobrenome do registrando.

Registro de maior de 12 anos

Para os maiores de 12 anos, o pedido de registro tardio é dirigido primeiramente ao Oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado.

Emolumentos

O assento de nascimento, bem como a primeira certidão respectiva, é gratuita nos termos da Constituição Federal, Lei n.9.534/97 e Lei n.8.935/94 (art.45). Confira aqui.