Retificação de Registro Civil

Retificação de Registro Civil

Os assentos de registro civil que apresentem informações equivocadas podem ser retificados pela via jurisdicional, onde o interessado será representado por advogado ou defensor público em processo judicial (art. 109 da LRP), ou pela via administrativa, diretamente no cartório onde existente o registro a ser retificado (art. 110 da LRP).

Pela via jurisdicional quaisquer erros podem ser retificados, mediante apresentação de mandado judicial.

Pela via administrativa podem ser retificados erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público.

Prazos

– Em até cinco (05) dias úteis para análise dos documentos;