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É quando os pais ou apenas um deles declara e assume que determinado indivíduo é seu descendente biológico. Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (artigo 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc).
Como fazer?
O reconhecimento está disponível nos cartórios extrajudiciais, confira as recomendações.
- Reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil – genitora (mãe) ou responsável: A genitora ou responsável pode requerer o reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil, independente de onde tenha sido realizado o registro inicial do filho. Será necessário o preenchimento de um formulário disponível no próprio cartório, após, o caso será conduzido pelo Ministério Público em ação de investigação de paternidade, acumulando o pedido de alimentos.
- Reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil – genitor (pai): O genitor pode requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea, diretamente no cartório de registro civil, independente do cartório que registrou o nascimento do filho, porém a genitora deverá acompanhar a manifestação desta informação, em caso do filho menor de idade. Os pais deverão estar munidos de seus documentos pessoais originais e a certidão de nascimento original do filho. Caso o filho já tenha atingido a maioridade, o genitor e o filho deverão comparecer no cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
O procedimento do reconhecimento da paternidade no cartório de registro civil não gera custas, as custas geradas serão para a emissão de uma nova certidão no cartório de registro civil onde foi feito o registro original do filho, constando a averbação do reconhecimento.
O valor da escritura pública é tabelado pela Tabela de Custas Extrajudiciais disposta pela Corregedoria Nacional da Justiça e disponível para consulta em todos os portais dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros.
Fonte consultada: https://blog.cartorio24horas.com.br/reconhecimento-de-paternidade-no-cartorio-de-registro-civil/
Como fazer o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório (ou Reconhecimento de Maternidade)
É o procedimento de regularizar o reconhecimento da paternidade socioafetiva, que é a prática de reconhecer o acolhimento de criança, adolescentes e adulto como filho.
Basta quem fará o reconhecimento socioafetivo comparecer ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo, munido de documento de identidade com foto e certidão de nascimento (em caso do reconhecimento se dar no mesmo ofício do registro de nascimento da pessoa a ser reconhecida, a certidão de nascimento poderá ser expedida no ato) do filho a ser reconhecido.
O pai ou a mãe (socioafetivos) deverá ser maior de 18 anos, sendo o estado civil irrelevante (pode ser solteiro, casado, divorciado, etc).
O reconhecimento poderá ser feito em cartório diverso daquele em que o filho a ser reconhecido foi registrado originalmente.
Um detalhe importante, caso o filho for menor de 12 anos, será necessária a anuência da mãe biológica.
Por outro lado, se o filho a ser reconhecido for maior de 12 anos, o próprio deverá concordar ou não, por meio de assinatura no termo específico.
Após, o oficial do cartório analisará a documentação minuciosamente e dará prosseguimento ao procedimento, se tudo estiver certo.
Fonte consultada: https://guiadocumentos.com.br/reconhecimento-de-paternidade-socioafetiva-em-cartorio/
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