Opção de Nacionalidade

A Constituição Federal, em seu artigo 12, inciso I, letra “c”, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/2007, atribui a nacionalidade brasileira ao nascido no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

O registrado em repartição diplomática ou consular brasileira é brasileiro nato independentemente de qualquer ato ou condição. O registrado em órgão estrangeiro, vindo residir no Brasil, poderá optar pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.

O registro deverá ser feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1. Circunscrição da comarca de domicílio do optante, mediante apresentação de mandado judicial expedido pela Justiça Federal.

Documentos Necessários

– Certidão de Naturalização expedida pelo órgão competente, se houver ou Sentença do Juiz Federal que concedeu a naturalização;

– Documentos Pessoais do Naturalizado;

– Documentos Pessoais do Requerente;

– Comprovante de endereço (Para saber qual Serventia terá a competência territorial);

Prazos

– Em até cinco (05) dias;

Emolumentos

Para a realização do Registro da Opção de Nacionalidade serão devidos as seguintes taxas: Confira aqui.